Novo Regime Jurídico do licenciamento das Unidades Prestadoras de Serviços de Saúde
Tipologias já regulamentadas no âmbito do Decreto-Lei nº 279/2009 de 6 de Outubro
Procedimento simplificado:
- • Clínicas/Consultórios Dentários – Portaria nº 268/2010
- • Clínicas e Consultórios Médicos – Portaria nº 287/2012
- • Centros de Enfermagem – Portaria nº 801/2010
- • Unidades de Medicina Física e de Reabilitação – Portaria nº 1212/2010
Actuação:
- • cumprimento dos requisitos publicados nas portarias respectivas
- • preenchimento dos formulários do sítio da Internet da ERS (inscrição, pedido de licença e assinatura digital)
Procedimento normal
- • Unidades de Obstetrícia e Neonatalogia – Portaria 615/2010
- • Unidades com Internamento – Portaria 290/2012
- • Unidades de Cirurgia com Ambulatório – Portaria 291/2012
Actuação:
- • cumprimento dos requisitos publicados nas portarias respectivas
- • preenchimento de declaração electrónica disponível no sítio da Internet da ERS
- • entrega na ARS respectiva do processo documental.
Antigo Regime de Licenciamento
Tipologias que ainda não foram objecto de regulamentação no âmbito do Decreto-Lei 279/2009 de 6 de Outubro
- • Unidades de Diálise
- • Laboratórios de Anatomia Patológica
- • Patologia Clínica/Análises Clínicas
- • Unidades que utilizem Radiações Ionizantes, Ultra-sons ou Campos Magnéticos
Actuação:
- • cumprimento dos procedimentos de licenciamento de unidades privadas de saúde constantes na regulamentação anterior em vigor.
- • entrega na ARS respectiva do requerimento de licença e do processo organizado de modo a cumprir-se os requisitos dos respectivos diplomas legais.
Apoio de consultoria da CONSALUS
A CONSALUS, com a experiência acumulada ao longo de mais de 20 anos no apoio ao planeamento, gestão, projecto e avaliação de unidades de saúde (hospitais, clínicas, centros de saúde, consultórios, entidades gestoras de serviços de saúde, etc.), tem vindo a actuar na área do licenciamento de unidades privadas de saúde, prestando apoio técnico e logístico aos seus clientes utilizando a seguinte metodologia:
PARA O CASO TIPOLOGIAS ABRANGIDAS PELO NOVO REGIME JURÍDICO DE LICENCIAMENTO DE UNIDADES PRIVADAS DE SAÚDE
- • Avaliação das instalações no âmbito do cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente dos requisitos técnicos referidos nas respectivas portarias;
- • Apresentação de relatório sobre as condições existentes mencionando as eventuais situações de não conformidade, propostas de medidas correctivas, e outras medidas a implementar para a obtenção da licença de funcionamento das unidades privadas de saúde;
- • Elaboração de estudos e projectos de instalações e equipamentos, nos casos em que tal se verifique ser necessário;
- • Organização do processo de licenciamento e apoio, no caso do procedimento simplificado, aos procedimentos online a efectuar no site da ERS (inscrição, pedido de licença e assinatura digital do responsável).
PARA O CASO DE TIPOLOGIAS DO ANTIGO REGIME DE LICENCIAMENTO DE UNIDADES PRIVADAS DE SAÚDE
- • Avaliação das instalações no âmbito do cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente dos requisitos técnicos referidos nos diplomas respectivos;
- • Apresentação de relatório sobre as condições existentes, mencionando as eventuais situações de não conformidade e apresentando propostas de medidas correctivas e outras, a implementar, de forma a ser obtida a licença de funcionamento da unidade;
- • Elaboração de estudos e projectos de instalações e equipamentos, nos casos em que tal se verifique ser necessário;
- • Organização do processo de licenciamento e apoio nos procedimentos a efectuar junto das ARS.
Estamos ao dispor para responder a todas as questões relacionadas com o licenciamento de unidades privadas de saúde e a prestar os serviços de apoio técnico acima referidos.
CONSALUS consultadoria em saúde, Lda
Telefone: 21 388 2830 Telemóvel: 96 683 2036 email:
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